Legalmente, não. O carro é seu instrumento de trabalho e ambiente privado sob sua responsabilidade de segurança. Caso o passageiro se sinta extremamente desconfortável, você tem o direito de cancelar a corrida de forma educada antes de iniciar o trajeto.
Não. Pelo contrário, as diretrizes oficiais de segurança da Uber e de outras plataformas reconhecem e orientam o uso de câmeras veiculares como meio legítimo de comprovação de ocorrências graves.
Não para o suporte interno da plataforma, mas se houver crime grave (ameaça, furto ou agressão), o registro de um B.O. na delegacia acompanhado das imagens em pendrive é o procedimento correto.
Embora as dashcams gravem áudio por padrão, muitas legislações de privacidade focam na imagem. Se preferir maior resguardo, alguns motoristas optam por desativar a captação de áudio interno pelo menu da câmera, focando apenas no vídeo.
A LGPD preceitua a retenção de dados pelo tempo necessário à finalidade. Como os cartões de memória fazem gravação em loop automática (apagando os arquivos mais antigos a cada poucos dias), o ciclo natural de sobrescrita atende perfeitamente a esse requisito.
Se você utilizar as imagens estritamente para sua segurança, defesa em caso de crime ou envio aos canais oficiais da plataforma, ele não tem base jurídica para vencer um processo. O risco real de processo ocorre apenas se houver exposição pública vexatória das imagens.
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