Com as regras da Resolução 996 do CONTRAN, qualquer ciclomotor ou scooter elétrica que atinja velocidades entre 32 km/h e 50 km/h (ou com potência entre 1000W e 4000W) precisa estar devidamente registrado e emplacado no Detran para circular em vias públicas.
O processo de emplacamento de um veículo elétrico é semelhante ao de uma moto a gasolina, mas exige um ponto crítico de atenção: o veículo precisa ser pré-cadastrado pela fabricante no sistema da SENATRAN.
Neste guia prático, explicamos o passo a passo completo, os documentos necessários e o que fazer caso sua scooter não tenha o pré-cadastro de fábrica.
Conduzir veículo não registrado ou não licenciado é infração gravíssima pelo Código de Trânsito Brasileiro. O condutor recebe multa pesada, 7 pontos na carteira e o veículo é guinchado para o pátio do Detran até a regularização.
Não. O Detran exige obrigatoriamente a Nota Fiscal de compra com o número do chassi e do motor descritos. Sem a nota fiscal original, não é possível dar início ao processo de primeiro emplacamento do veículo.
A recusa ocorre quando o fabricante ou importador não cadastrou o modelo na Secretaria Nacional de Trânsito (SENATRAN), faltando a atribuição do código CAT (Certificado de Adequação à Legislação) e o pré-cadastro na BIN.
O veículo deve ter farol dianteiro branco ou amarelo, lanterna traseira vermelha, luz de freio, velocímetro, buzina, retrovisores em ambos os lados e pneus em bom estado com sulcos visíveis.
O custo total varia por estado, mas envolve as taxas de primeiro emplacamento do Detran, vistoria veicular e a confecção da placa padrão Mercosul, ficando em média entre R$ 300 e R$ 600 no total.
Sim, após emplacada ela segue as regras de veículos automotores. No entanto, diversos estados oferecem isenção ou alíquotas reduzidas de IPVA para veículos 100% elétricos, restando apenas a taxa de licenciamento anual.
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