Com o crescimento acelerado dos veículos elétricos leves nas cidades brasileiras, a convivência entre pedestres, ciclistas e motoristas tornou-se um desafio diário. Trafegar em locais proibidos ou em altas velocidades não coloca apenas a sua vida em risco, mas também pode resultar em advertências, apreensão do veículo e multas pelas autoridades de trânsito.
Para rodar com tranquilidade e dentro da lei, é fundamental conhecer as normas estipuladas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e pela Resolução 996 do CONTRAN.
Neste guia, explicamos onde é permitido circular, as regras de preferência e os sinais de mão essenciais para a sua segurança.
Sim. Circular de e-bike na calçada é proibido pelo CTB. Já o patinete só pode rodar em áreas de pedestres se houver autorização da prefeitura local e respeitando o limite de até 6 km/h, sob risco de apreensão do veículo.
A Resolução 996 do CONTRAN e as normas municipais fixam o limite máximo em ciclovias e ciclofaixas em até 20 km/h. Exceder esse limite coloca pedestres em risco e pode gerar fiscalização e sanções locais.
O CONTRAN recomenda Fortemente o uso, e legislações municipais de várias capitais já tornaram o capacete obrigatório para patinetes. Para e-bikes, embora a lei federal não exija CNH, o capacete é o item de proteção indispensável contra acidentes graves.
Apenas em e-bikes adaptadas de fábrica com assento próprio, descanso para os pés e limite de peso respeitado. Em patinetes elétricos, o transporte de passageiros ou cargas pesadas é estritamente proibido e causa instabilidade severa.
O condutor deve obrigatoriamente usar os sinais manuais regulamentados pelo Código de Trânsito: estique o braço esquerdo para a esquerda para virar à esquerda ou dobre o braço esquerdo para cima em 90° para sinalizar conversão à direita.
Sim. Pilotar utilizando fones de ouvido que bloqueiem a audição do trânsito ou segurar o celular com as mãos reduz o tempo de reação a acidentes, sendo uma infração de trânsito passível de abordagem e penalidades pelos agentes.
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